Hoje finalmente podemos trazer uma boa notícia, ultimamente estamos acostumados a lidar com cenários desafiadores no Comex, não é mesmo?
Reduções de alíquotas para iniciarmos a semana são sempre bem-vindas.
No dia 25/03 foi publicado no Diário Oficial da União a LEI Nº 14.301 a redução na alíquota de AFRMM de 25% para 8%.
“Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.”
Clique aqui e confira a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 na íntegra.
Quer saber qual o impacto na sua operação?